Grace Teodora de Souza, Advogado

Grace Teodora de Souza

Belo Horizonte (MG)

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Bruno Zaramello, Advogado
Bruno Zaramello
Comentário · há 10 anos
Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento; outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo.

Mas esse procedimento desobedece ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."

Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração."

Portanto, havendo infração de trânsito, a autoridade deve notificar o proprietário do veículo em até 30 dias, para que este tenha chance de apresentar recurso; caso contrário, a multa deve ser anulada. Quando não faz isso, a autoridade de trânsito está contrariando a Constituição Federal, a legislação federal, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e, em geral, dos demais tribunais nacionais.

Assim, se não receber notificação da multa, mas simplesmente um boleto para pagamento direto desta, ou tomar conhecimento sobre a multa de outra forma, sem chance de recorrer, o proprietário do veículo tem o direito e fundamentos sólidos em eventual ação judicial para a anulação da multa.

A ação pode ser movida no Juizado Especial, onde a rigor não se necessita constituir advogado ou pagar custas. Contudo, se possível, consulte seu advogado de confiança para verificar, no seu caso concreto, as chances de obter a suspensão liminar da multa, com uma ordem judicial imediata.
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