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Grace Teodora de Souza
Belo Horizonte (MG)
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Grace Teodora de Souza
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Recurso Inominado perante os Juizados Especiais Cíveis
Rafael Mastronardi
·
há 9 anos
sucinta porem bem elaborada, parabens
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Grace Teodora de Souza
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação de divórcio c/c partilha de bens, guarda, alimentos e alteração de nome
Guilherme Bianchini de Oliveira
·
há 10 anos
Na questão da partilha de bens, pode o casal doar parte dos bens particulares e da empresa para os filhos, passando a empresa para o nome destes
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Grace Teodora de Souza
Comentário ·
há 7 anos
7 filmes sobre Direito que todo advogado deve assistir
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 7 anos
Faltou "O Juiz" filme excelente em que mostra as visões diferentes de um magistrado e um advogado.
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Tiago Cippollini
Comentário ·
há 9 anos
Fui multado e não recebi a notificação. Cabe anulação da autuação? [Atualizado 2024]
Tiago Cippollini
·
há 9 anos
Concordo Dr., "muitas vezes o molho sai mais caro que o peixe".
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Bruno Zaramello
Comentário ·
há 10 anos
Não recebi notificação de multa de trânsito. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Algo que, infelizmente, acontece com certa frequência, é a aplicação de multa sem a posterior notificação do condutor. Algumas vezes, é diretamente emitido o boleto de pagamento; outras, nem isso acontece e apenas se sabe sobre a multa na hora do licenciamento ou da venda do veículo.
Mas esse procedimento desobedece ordem clara do Código de Trânsito Brasileiro que, no artigo 281, Parágrafo Único, inciso II, diz que "(...) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (...) se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Ademais, fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição Federal de 1988. Inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou nesse sentido, afirmando na Súmula nº 312 que "no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração."
Portanto, havendo infração de trânsito, a autoridade deve notificar o proprietário do veículo em até 30 dias, para que este tenha chance de apresentar recurso; caso contrário, a multa deve ser anulada. Quando não faz isso, a autoridade de trânsito está contrariando a Constituição Federal, a legislação federal, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e, em geral, dos demais tribunais nacionais.
Assim, se não receber notificação da multa, mas simplesmente um boleto para pagamento direto desta, ou tomar conhecimento sobre a multa de outra forma, sem chance de recorrer, o proprietário do veículo tem o direito e fundamentos sólidos em eventual ação judicial para a anulação da multa.
A ação pode ser movida no Juizado Especial, onde a rigor não se necessita constituir advogado ou pagar custas. Contudo, se possível, consulte seu advogado de confiança para verificar, no seu caso concreto, as chances de obter a suspensão liminar da multa, com uma ordem judicial imediata.
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Carina Fraiz
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Recurso de multa de trânsito
Atualização Direito
·
há 10 anos
Procure as matérias que lhe agradaram para ler. O site possui vasto conteúdo, suficiente para o senhor clicar e ler os diversos outros.
Modelos de recursos de multas são muito importantes e também é sempre bom saber como os colegas pleiteiam.
Não seja inconveniente pois isso não é comércio, tendo em vista que não foi cobrado nenhum valor pela informação.
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